Resumo:
Em setembro de 1980, os países membros da Organização Internacional do Café (OIC) aprovaram a reintrodução das chamadas „cláusulas econômicas‟ no Acordo Internacional do Café – (AIC/76) então em vigência. Nesta oportunidade, iniciava-se uma nova fase do comércio externo do produto que, nos anos seguintes, iria provocar a adoção de uma série de medidas de ajuste nos sistemas oficiais de comercialização dos países produtores e consumidores. Sem dúvida o mercado internacional beneficiou-se da vigência do AIC [...] No entando, durante o primeiro período de vigência plena do AIC (1980/81), seu funcionamento foi precário. [...] Para solucionar o problema, nada mais lógico do que eliminar a disputa entre os exportadores, através da divisão prévia do volume total atribuído ao país entre os agentes envolvidos na comercialização externa do café.