Resumo:
Resolução n. 230 A diretoria do Instituto Brasileiro do Café, na conformidade do disposto no art. 2 letra ‘d’, e no art. 2, itens 5 e 7, da lei n. 1779, de 22 de dezembro de 1952, consoante o esquema financeiro para a safra 1962/1963, aprovado pela Junta Administrativa, conforme Resolução n. 238, de 30 de maio de 1962, admitido pelo Conselho da Superintendência da Moeda e do Crédito, e tendo em vista o disposto no art. 46, da Resolução, n. 228, de 14 de junho de 1962 (Regulamentos de Embarques). Resolve: Art. 1o - Os cafés ‘despolpados’ da quota de fina qualidade, da safra 1962/1963 serão adquiridos pelo Instituto Brasileiro do Café, a partir de 15 de junho corrente, ao preço de Cr$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos cruzeiros) por saca de 60,5 (sessenta e meio) quilos brutos, desde que satisfaçam as exigências do art. 5 do Regulamento de Embarques.