Resumo:
O Presidente do Instituto Brasileiro do Café, tendo em vista a Resolução no 195 de 24-6-961, publicada no Diário Oficial da união, que estabelece normas para execução de um programa de incentivo à produção de café solúvel no Brasil, torna público, para conhecimento dos interessados, que receberá os estudos, planos e projetos, a fim de selecionar as empresas mais aptas para receberem os benefícios da citada Resolução.