Resumo:
A Conferência Internacional do Café considerando: Que a Organização Internacional do Café deverá iniciar suas atividades tão logo entre em vigor o Convênio Constitutivo aprovado para sua criação; e que nesse ínterim se impõem a execução de um apreciável volume de trabalho preparatório, RESOLVE: 1. Fica criada a Comissão Preparatória da Organização Internacional do Café [...]” 2. A Comissão instalar-se-á quando tiverem sido designados os membros que a integram [...] 3. A Comissão deverá [...] 4. Serão atribuições da Comissão [...] 5. O financiamento das atividades da Comissão Preparatória poderá ser feito por adiantamento de fundos a ser negociado com o Bureau Pan- Americano do Café.