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Isenção de majoração do impôsto territorial para formação de pequenos cafezais

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dc.date.accessioned 2017-08-04T14:33:31Z
dc.date.available 2017-08-04T14:33:31Z
dc.date.issued 1956-05
dc.identifier.citation ISENÇÃO de majoração do impôsto territorial para formação de pequenos cafezais. Campinas: IAC, O Agronômico, Mai-Jun. 1956. 3 p. pt_BR
dc.identifier.uri http://www.sbicafe.ufv.br:80/handle/123456789/8721
dc.description.abstract O Eng. Agro. Regional de Bragança Paulista dirigiu-se à Diretoria do Serviço Florestal, procurando saber se o estabelecimento de pequenos cafezais pode ser considerado como reflorestamento, para efeito de isenção de majoração do imposto territorial rural, instituído pela Lei 2626, de 20/1/954. Assunto de palpitante interesse, pois que, cabe ao Estado o dever de incrementar, por todas as formas, a cultura do café, base econômica da maior porcentagem de nossas vendas ao exterior, divulgaremos o parecer dos técnicos deste Instituto sobre o assunto, engenheiros-agrônomos Alcides Carvalho, chefe da Seção de Genética, e Dalvo Mattos Dedecca, chefe da Seção de Botânica. pt_BR
dc.format 3 páginas pt_BR
dc.language.iso pt_BR pt_BR
dc.subject.classification Cafeicultura::Economia e política agrícola pt_BR
dc.title Isenção de majoração do impôsto territorial para formação de pequenos cafezais pt_BR
dc.type Boletim Técnico pt_BR

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SEM AUTOR. Isen ... equenos cafezais. p. 5.pdf 308.5Kb application/pdf Visualizar/Abrir ou Pre-visualizar
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