Resumo:
Cabe a seguinte indagação: sem a corajosa medida do reajustamento do câmbio de custo, teria sido possível o controle da inflação? Claro que não. O combate à ‘hiperinflação’ exige entre nós a execução de medidas de profundidade, básicas e era essencial precisamente integrar o câmbio de custo em sua definição legal. [...] Com a Instrução 204 cumpriu o sr. Presidente da República seu grande e formal compromisso assumido como candidato junto à lavoura do café: a supressão do confisco cambial. Daqui para frente todo recurso cambial produzido pelo café será aplicado na defesa de sua economia, reverterá porquanto à produção sob a forma de reinvestimentos oficiais. Esse, o grande resultado para os cafeicultores da Instrução 204, com a medida da vinculação específica: a completa eliminação do malfadado confisco cambial que provocará injusto e ineconômico processo de transferência de renda da cafeicultura para outras atividades e sobretudo para a indústria’.