Resumo:
É o seguinte o texto do regulamento aprovado pelo decreto federal n. 21.338, de 30 de abril último, sobre o plantio e replantio do café: Art. 1o - As plantações de café, feitas em todo território nacional, a partir de 1 de julho de 1931 e pelo prazo de 5 annos, bem como as de plantas fora das condições estabelecidas no paragrapho primeiro, do artigo 10, do decreto n. 20.003, de 16 de maio de 1931, ficam sujeitas ao imposto de mil réis por pé e por anno (decreto n. 20.003 – art 10).